Direito Trabalhista

Rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" o patrão

Paula Teles · Junho de 2025 · 6 min de leitura

A maioria dos trabalhadores acredita que só tem duas opções quando a relação com o empregador se torna insustentável: aguentar ou pedir demissão — e perder todos os direitos. Isso é um equívoco. A legislação trabalhista prevê uma terceira saída: a rescisão indireta.

A rescisão indireta é, na prática, a "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre suas obrigações legais ou contratuais de forma grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e ainda assim receber tudo o que receberia em uma demissão sem justa causa.

O que diz a lei

O artigo 483 da CLT lista as situações que autorizam o trabalhador a considerar rescindido o contrato de trabalho. São casos em que o empregador comete faltas graves que tornam a continuidade do vínculo insuportável ou prejudicial ao trabalhador.

Quais situações autorizam a rescisão indireta

1. Atraso ou não pagamento de salários

A empresa que deixa de pagar o salário ou o paga com frequentes atrasos está descumprindo sua obrigação mais básica. Após reiteração, o trabalhador tem base legal para requerer a rescisão indireta.

2. Exigência de serviços não previstos no contrato

Obrigar o empregado a executar tarefas que fogem completamente da função para a qual foi contratado, especialmente quando isso representa rebaixamento ou humilhação, configura falta grave do empregador.

3. Tratamento com rigor excessivo ou maus tratos

Assédio moral, humilhações, gritos e pressão psicológica abusiva se enquadram aqui. A empresa tem obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável e digno.

4. Perigo manifesto de mal considerável

Se o trabalho oferece risco grave e iminente à saúde ou à integridade física do empregado, e a empresa não toma providências, o trabalhador pode deixar o emprego com respaldo legal.

5. Descumprimento das obrigações contratuais

Isso inclui não recolher o FGTS, não fornecer equipamentos de proteção (EPI), não conceder férias no prazo legal, e outros descumprimentos de obrigações previstas em lei ou em contrato.

O que o trabalhador recebe

Em caso de rescisão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a:

Como pedir a rescisão indireta

O trabalhador pode agir de duas formas: continuar trabalhando e entrar com ação trabalhista requerendo o reconhecimento da rescisão indireta, ou deixar o emprego e ajuizar a ação posteriormente.

A estratégia mais recomendada é não deixar o emprego antes de entrar com a ação, pois isso preserva a relação empregatícia e fortalece a posição do trabalhador no processo. Porém, cada caso tem suas particularidades — especialmente quando há risco à integridade física ou situação de assédio grave.

Atenção ao prazo: o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar uma ação trabalhista. Não espere muito tempo para buscar seus direitos.

Reúna provas antes de agir

Para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, é essencial ter provas do descumprimento patronal. Guarde:

Sua situação se encaixa em algum desses casos?

Cada relação de trabalho tem suas particularidades. Converse com a advogada para entender se você tem direito à rescisão indireta e qual é a melhor estratégia para o seu caso.

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